Inicialmente, a autarquia previdenciária havia indeferido a solicitação sob a justificativa de não atendimento do critério socioeconômico de miserabilidade e vulnerabilidade da família. No entanto, a defesa do segurado recorreu administrativamente, demonstrando com novas comprovações e reanálise dos dados que o contexto financeiro do idoso se enquadrava nos limites legais e que a renda apurada na análise primária do INSS continha divergências.
Ao julgar o caso, o conselho analisou detalhadamente os documentos anexados ao processo administrativo, observando que o cálculo da renda por pessoa da residência (renda per capita) estava dentro do patamar exigido por lei, além de considerar a situação socioeconômica real demonstrada no CadÚnico.
Com a reforma da decisão pelo CRPS, o INSS foi obrigado a conceder o benefício assistencial com pagamento retroativo desde a data em que o pedido original foi protocolado (DER).
O caso serve como um importante indicativo para os cidadãos de que o indeferimento inicial por parte do INSS não é a palavra final, sendo o recurso administrativo ao CRPS uma alternativa viável antes mesmo da busca pela via judicial.

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