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Salário-maternidade sem carência, mas não sem vínculo com o INSS

 A exigência de dez contribuições caiu, mas isso não transformou o benefício em pagamento automático para qualquer pessoa que comece a contribuir depois do parto.

A notícia de que o salário-maternidade não exige mais carência parece simples: fez uma contribuição, teve filho e recebeu. Só que o Direito Previdenciário gosta de colocar uma vírgula justamente onde o cidadão imaginava haver um ponto-final.

A Resolução nº 13/2026 do Conselho de Recursos da Previdência Social reforçou que a segurada facultativa deve comprovar o pagamento da contribuição e que sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social precisa estar regularmente constituída antes do fato que gera o benefício. Em português cotidiano: não basta pagar uma guia atrasada depois do parto e esperar que o vínculo com o INSS volte no tempo.

Carência não é a mesma coisa que proteção previdenciária

O Supremo Tribunal Federal afastou a antiga exigência de dez contribuições para determinadas categorias. Depois disso, o próprio INSS passou a informar que o salário-maternidade é isento de carência para todas as seguradas.

Mas eliminar a carência significa apenas que não existe mais um número mínimo de contribuições. Ainda é necessário possuir a chamada qualidade de segurada, isto é, estar vinculada e protegida pela Previdência na data do parto, da adoção ou do outro fato previsto em lei.

O artigo 71 da Lei nº 8.213/1991 garante o s
alário-maternidade durante 120 dias. Já o artigo 15 da mesma lei estabelece situações em que a pessoa continua protegida mesmo depois de parar de contribuir, no chamado período de graça. Para a segurada facultativa, essa proteção normalmente permanece por seis meses após a interrupção dos pagamentos.

A lógica jurídica existe: Previdência é seguro social, não benefício criado retroativamente depois que o risco já aconteceu. O problema é que a vida não acompanha o calendário previdenciário com a organização de uma repartição pública.

Muitas mulheres estão desempregadas, trabalham informalmente ou passam meses sem conseguir contribuir. Quando descobrem que poderiam receber o salário-maternidade, tentam regularizar a situação. A negativa, embora possa ter fundamento técnico, costuma parecer uma armadilha: primeiro se anuncia o fim da carência; depois se explica que ainda era preciso estar segurada antes.

Por isso, chamar a resolução simplesmente de “nova regra que pode impedir o pagamento” exige cuidado. Ela não ressuscita a carência declarada inconstitucional pelo STF. O que faz é reforçar que ausência de carência não significa ausência de filiação válida.

Minha leitura é que a distinção jurídica está correta, mas a comunicação pública continua ruim. Para a pessoa comum, dizer “não exige carência” soa como “uma contribuição basta em qualquer momento”. O Estado deveria explicar com a mesma clareza que o recolhimento precisa formar ou manter o vínculo antes do fato gerador. No Direito Previdenciário, uma palavra mal explicada pode custar quatro meses de renda justamente quando uma família mais precisa dela.

Foi utilizada Inteligência Artificial como apoio à pesquisa, à organização das informações e ao desenvolvimento inicial do conteúdo.

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