Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de julho, 2026

Chuvas no RS: Quando chuva vira Responsabilidade do Estado?

 A cada grande enchente no Rio Grande do Sul surge a mesma pergunta: até que ponto o Estado pode ser responsabilizado por um desastre provocado pela natureza? Afinal, ninguém controla a chuva. Mas controlar os riscos e reduzir seus impactos é outra história. Durante muito tempo, era comum tratar enchentes como caso de força maior , previsto no art. 393 do Código Civil , afastando a responsabilidade do Poder Público. A lógica era simples: se o fenômeno era imprevisível e inevitável, não haveria culpa do Estado. Hoje, porém, essa discussão ganhou novos contornos. A meteorologi a permite prever eventos extremos com dias de antecedência, e diversas regiões do Rio Grande do Sul convivem há décadas com registros frequentes de cheias. Quando o risco já é conhecido, a falta de planejamento, manutenção ou prevenção deixa de ser apenas um problema administrativo e pode configurar uma omissão estatal. Essa mudança ficou ainda mais evidente com a Lei nº 12.608/2012 , que criou a Política Nacio...

Salário-maternidade sem carência, mas não sem vínculo com o INSS

  A exigência de dez contribuições caiu, mas isso não transformou o benefício em pagamento automático para qualquer pessoa que comece a contribuir depois do parto. A notícia de que o salário-maternidade não exige mais carência parece simples: fez uma contribuição, teve filho e recebeu. Só que o Direito Previdenciário gosta de colocar uma vírgula justamente onde o cidadão imaginava haver um ponto-final. A Resolução nº 13/2026 do Conselho de Recursos da Previdência Social reforçou que a segurada facultativa deve comprovar o pagamento da contribuição e que sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social precisa estar regularmente constituída antes do fato que gera o benefício. Em português cotidiano: não basta pagar uma guia atrasada depois do parto e esperar que o vínculo com o INSS volte no tempo. Carência não é a mesma coisa que proteção previdenciária O Supremo Tribunal Federal afastou a antiga exigência de dez contribuições para determinadas categorias. Depois disso, o próprio...

Aposentadoria mais cedo para agentes de saúde: reconhecimento ou início de uma nova discussão?

O Senado Federal aprovou, em dois turnos, a PEC 14/2021 , proposta que altera os artigos 40, 198 e 201 da Constituição Federal para criar uma aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias. A proposta também trata da regularização do vínculo funcional desses profissionais, proíbe, como regra, contratações temporárias e terceirizadas da categoria e estabelece como a União participará do custeio das novas regras. Após a aprovação pelo Senado, a PEC segue para promulgação pelo Congresso Nacional, já que emendas constitucionais não dependem de sanção presidencial. Poucas horas depois da votação, diversos portais especializados repercutiram a novidade. A manchete que mais chamou atenção foi simples: "Agentes de saúde terão aposentadoria mais cedo." E ela está correta. Mas, como acontece com frequência nas notícias jurídicas, a manchete conta apenas o resultado. A discussão começa justamente quando se tenta entender o que levou o ...

Após recusa do INSS, idoso consegue reverter decisão e garante BPC através do Conselho de Recursos

 O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) deu provimento ao recurso apresentado por um idoso que teve seu pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) indeferido na fase administrativa pelo INSS. A decisão do órgão colegiado reconheceu que o requerente preenchia todos os requisitos previstos na legislação vigente para a concessão da assistência financeira. Inicialmente, a autarquia previdenciária havia indeferido a solicitação sob a justificativa de não atendimento do critério socioeconômico de miserabilidade e vulnerabilidade da família. No entanto, a defesa do segurado recorreu administrativamente, demonstrando com novas comprovações e reanálise dos dados que o contexto financeiro do idoso se enquadrava nos limites legais e que a renda apurada na análise primária do INSS continha divergências. Ao julgar o caso, o conselho analisou detalhadamente os documentos anexados ao processo administrativo, observando que o cálculo da renda por pessoa da residência (rend...